Guia Trabalhista

Férias CLT: Direitos, Cálculo e Regras

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Mas as regras sobre quando tirar, como calcular e os direitos relacionados podem gerar muitas dúvidas.

Período aquisitivo e período concessivo

Existem dois períodos importantes no direito às férias:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, as férias se tornam "em dobro".

Adicional de 1/3 constitucional

A Constituição Federal garante que todo trabalhador receba, além do salário normal durante as férias, um adicional de 1/3. Isso significa que o valor total das férias é o salário mensal multiplicado por 4/3.

Férias = Salário × (4/3)

Exemplo: salário de R$ 3.000,00.
Férias = 3.000 × 1,333... = R$ 4.000,00 (sendo R$ 3.000 de salário + R$ 1.000 de adicional).

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o empregador atrasar, é devido o pagamento em dobro das férias.

Abono pecuniário — a "venda" de férias

O trabalhador pode optar por "vender" até 10 dias de suas férias, recebendo o valor equivalente em dinheiro. Essa opção deve ser solicitada pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não é obrigado a aceitar, mas na prática muitos aceitam.

Abono = (Salário ÷ 30) × 10 dias × (4/3)

Nesse caso, o trabalhador tira 20 dias de férias e recebe o valor dos 10 dias vendidos.

Divisão das férias em partes

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que acordado entre empregado e empregador, e que:

  • Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos.
  • Os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
  • Nenhum período coincida com os 2 dias antes de feriado ou dia de repouso semanal.

Férias proporcionais na rescisão

Na rescisão, o trabalhador recebe férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Cada mês completo (com 15+ dias trabalhados) dá direito a 2,5 dias de férias proporcionais.

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × (4/3)

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde as férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas.

Faltas e impacto nas férias

Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir os dias de férias:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito

Férias coletivas

O empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. As férias coletivas podem ser de qualquer duração, mas devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Se as férias coletivas forem menores que 30 dias, o restante deve ser concedido em outro momento.

Calcule o valor das suas férias

Com ou sem venda de dias, com cálculo do adicional de 1/3.

Acessar calculadora de férias →