Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras com os adicionais corretos. Escolha entre 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados).

Dados para cálculo

R$

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Tudo sobre horas extras na CLT

O que é hora extra e quando ela ocorre

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal prevista em contrato. A CLT estabelece que a jornada máxima ordinária é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada acima desses limites — seja por solicitação do empregador, seja por necessidade do serviço — configura hora extra e deve ser remunerada com o adicional correspondente ou compensada no banco de horas.

Adicionais mínimos por tipo de hora extra

SituaçãoAdicional mínimo
Hora extra em dia útil50%
Hora extra em domingo ou feriado não compensado100%
Hora extra no período noturno (22h às 5h)50% + adicional noturno de 20%
Hora extra quando já há adicional de periculosidadeBase inclui o adicional

Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores — nunca menores que os mínimos legais.

Como calcular o valor da hora normal

O primeiro passo para calcular horas extras é encontrar o valor da hora normal de trabalho. O divisor varia conforme a jornada semanal contratual:

  • 44 horas semanais: divisor mensal = 220 horas
  • 40 horas semanais: divisor mensal = 200 horas
  • 36 horas semanais: divisor mensal = 180 horas
  • 30 horas semanais: divisor mensal = 150 horas

Fórmula: Hora normal = Salário mensal ÷ divisor mensal

Limite de horas extras e acordo escrito

A CLT limita a 2 horas extras por dia em situações normais. Para além disso, é necessário acordo coletivo ou individual por escrito. Em casos de força maior (calamidade, necessidade imperiosa, recuperação de falhas nos equipamentos ou interrupções do trabalho), o limite pode ser excedido, mas com comunicação à autoridade trabalhista.

Banco de horas — compensação como alternativa ao pagamento

O banco de horas é um sistema de compensação que substitui o pagamento de horas extras por folgas futuras. Para ser válido, precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva. O acordo individual escrito (direto entre empregado e empresa, sem sindicato) só é válido para compensação dentro do mesmo mês. Horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas com o adicional correspondente. Na rescisão, saldo positivo de banco de horas é pago com adicional de 50%.

Horas extras habituais entram na rescisão e no 13º

Esta é uma das questões trabalhistas mais relevantes e frequentemente ignoradas: se as horas extras são realizadas com regularidade (habitualmente), elas se incorporam ao salário para fins de cálculo de 13º salário, férias e adicional de 1/3, FGTS, aviso prévio e outras verbas rescisórias. Isso significa que uma empresa que calculou a rescisão apenas sobre o salário base, ignorando as médias de horas extras habituais, pode estar devendo diferenças ao trabalhador.

Intervalo intrajornada não concedido = hora extra

Para jornadas acima de 6 horas, a CLT exige intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Se o empregador não conceder esse intervalo integralmente (trabalhador come em 20 minutos, por exemplo), deve pagar como hora extra — com adicional de 50% — o período não usufruído, mesmo que o funcionário não tenha ficado mais tempo na empresa.

Exemplo prático de cálculo de hora extra

Situação: Rodrigo tem salário de R$ 2.640,00, jornada de 44h semanais (220h/mês) e fez 15 horas extras em dias úteis e 4 horas em domingo.

Passo 1 — Valor da hora normal:

R$ 2.640,00 ÷ 220h = R$ 12,00/hora

Passo 2 — 15 horas extras em dias úteis (adicional 50%):

R$ 12,00 × 1,5 × 15h = R$ 270,00

Passo 3 — 4 horas extras em domingo (adicional 100%):

R$ 12,00 × 2,0 × 4h = R$ 96,00

Total de horas extras no mês: R$ 366,00

Salário do mês = R$ 2.640,00 + R$ 366,00 = R$ 3.006,00 brutos.

Erros comuns sobre horas extras

Não registrar as horas extras realizadas

Para reclamar horas extras na Justiça do Trabalho, é preciso provar que elas foram realizadas. Mensagens de WhatsApp, e-mails, print do ponto eletrônico e testemunhos de colegas são provas válidas. Guarde os registros.

Aceitar banco de horas sem acordo coletivo

Banco de horas sem previsão em convenção ou acordo coletivo é inválido para compensação superior ao mesmo mês. Se a empresa implementou banco de horas unilateralmente, as horas extras devidas devem ser pagas normalmente.

Ignorar horas extras habituais na rescisão

Se você fazia horas extras regularmente todo mês e foi demitido, a empresa deve calcular a rescisão incluindo a média dessas horas na base de cálculo do 13º, férias e aviso prévio. Muitas empresas ignoram isso.

Não cobrar o intervalo intrajornada não concedido

O intervalo para almoço é obrigatório e, se não concedido integralmente, deve ser pago como hora extra. Trabalhadores que comem em 20 minutos enquanto continuam trabalhando têm esse direito frequentemente violado.

O que diz a CLT sobre horas extras

As horas extras estão reguladas principalmente nos artigos 59 a 61 da CLT. O art. 59 estabelece o limite de 2 horas extras por dia e a obrigatoriedade de acordo escrito; o art. 59-A trata da jornada 12×36; o art. 60 veda horas extras em atividades insalubres sem licença especial; o art. 61 prevê as situações de força maior.

O adicional mínimo de 50% está consagrado na Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal." Esse percentual não pode ser reduzido nem por acordo individual nem por convenção coletiva, conforme entendimento pacificado pelo STF.

O art. 71 da CLT regula o intervalo intrajornada. A Súmula 437 do TST consolidou o entendimento de que o intervalo não concedido gera obrigação de pagamento como hora extra.

Dicas importantes sobre horas extras

  • 1Sempre confira se o divisor usado para calcular sua hora normal está correto. Para 44h semanais é 220; para 40h semanais é 200. Uma empresa que usa divisor maior reduz artificialmente o valor da hora.
  • 2Verifique se as horas extras realizadas regularmente estão sendo incluídas na base de cálculo do 13º e das férias. Se não estiverem, você pode ter diferenças a receber mesmo sem ser demitido.
  • 3Guarde capturas de tela do ponto eletrônico ou do sistema de registro de horas. Mesmo que a empresa controle o acesso, você tem direito a obter esses registros — inclusive por via judicial se necessário.
  • 4Se trabalha mais de 6 horas por dia e o intervalo de almoço não está sendo concedido integralmente, você tem direito ao pagamento do período suprimido como hora extra. Esse é um dos direitos mais frequentemente violados.
  • 5Verifique sua convenção coletiva de trabalho: muitas categorias têm adicional de hora extra acima dos 50% mínimos previstos em lei, chegando a 60%, 70% ou até 100% em dias úteis.

Como funciona o cálculo da hora extra

Valor da hora normal

Primeiro, é necessário calcular o valor da hora normal de trabalho. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, divide-se o salário mensal por 220 horas.

Adicional de 50%

O adicional de 50% é aplicado nas horas extras realizadas em dias úteis. O valor da hora extra é calculado multiplicando o valor da hora normal por 1,5.

Adicional de 100%

O adicional de 100% é aplicado nas horas extras realizadas em domingos e feriados. O valor da hora extra é calculado multiplicando o valor da hora normal por 2.

Perguntas frequentes

Qual o adicional da hora extra em dias úteis?

Em dias úteis, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.

Qual o adicional da hora extra em domingos e feriados?

Em domingos e feriados, o adicional é de 100% sobre o valor da hora normal, ou seja, você recebe o dobro do valor da hora.

Como é calculado o valor da hora normal?

O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal por 220 horas (para jornada de 44 horas semanais) ou pelo número de horas mensais da sua jornada.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim. A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho.

Entenda o cálculo da hora extra

O que é hora extra?

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal do empregado. Pela legislação trabalhista, esse período adicional deve ser remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora normal.

Adicionais mais comuns

Em dias úteis, o adicional mínimo costuma ser de 50%. Já em domingos e feriados, muitas situações envolvem adicional de 100%, embora convenções coletivas possam prever regras diferentes.

Como encontrar o valor da hora normal

O cálculo geralmente começa dividindo o salário mensal pela carga horária contratual do mês. Depois disso, aplica-se o percentual de acréscimo para encontrar o valor de cada hora extra.

O que influencia no resultado

O salário base, a jornada mensal, a quantidade de horas extras realizadas e o percentual de adicional são os fatores principais. Regras específicas da empresa ou da convenção coletiva também podem alterar o cálculo.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas mensais tem um valor de hora normal próximo de R$ 10,00. Se fizer horas extras com adicional de 50%, cada hora extra valeria cerca de R$ 15,00. A calculadora ajuda a estimar esse total com mais rapidez.