Guia Trabalhista
Aviso Prévio Proporcional CLT
O aviso prévio é o prazo mínimo que empregador ou empregado deve conceder antes de encerrar o contrato de trabalho. Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço — quanto mais tempo na empresa, mais dias de aviso.
Regra básica do aviso prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias para qualquer trabalhador. A partir de um ano completo na empresa, acrescentam-se 3 dias por ano de serviço, com limite máximo de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias).
Tabela de dias por tempo de serviço
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (máximo) |
Aviso prévio trabalhado x indenizado
Existem duas formas de cumprimento do aviso prévio:
Aviso trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, tem direito a reduzir a jornada diária em 2 horas ou faltar 7 dias corridos para procurar outro emprego.
Aviso indenizado
O empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso junto com as demais verbas rescisórias.
Pedido de demissão e o aviso prévio
Quando o trabalhador pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio. Se optar por não cumpri-lo, o empregador pode descontar o valor correspondente da rescisão. Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso pelo trabalhador, sem aplicar o desconto.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado
Exemplo: salário de R$ 2.800,00, 4 anos de empresa (39 dias de aviso): Valor = (2.800 ÷ 30) × 39 = R$ 3.640,00
O aviso prévio e o FGTS
Durante o período do aviso prévio indenizado, o empregador deve depositar o FGTS referente a esse período, mesmo que o trabalhador não esteja mais na empresa. Além disso, o aviso prévio é incluído no cálculo do tempo de serviço para fins de proporcionalidade de férias e 13º.
O que acontece se o empregador não der aviso prévio
Se o empregador demitir o trabalhador sem cumprir o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a demissão é considerada irregular. O trabalhador pode exigir o pagamento na Justiça do Trabalho ou em reclamação na Delegacia do Trabalho.
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