Calculadora de Férias CLT
Calcule uma estimativa do valor bruto das suas férias CLT, incluindo adicional de 1/3 constitucional e opção de venda de 10 dias.
Dados para cálculo
Preencha o formulário e clique em "Calcular férias" para ver o resultado.
Como calcular férias CLT com 1/3
Valor das férias
O valor das férias é proporcional aos dias que você vai tirar. Para 30 dias de férias, você recebe o equivalente a um salário completo. Para períodos menores, o valor é calculado proporcionalmente.
Adicional de 1/3
O adicional de 1/3 é um direito constitucional garantido a todo trabalhador. Ele corresponde a um terço do valor das férias e deve ser pago junto com a remuneração das férias.
Abono pecuniário
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das suas férias (1/3 do período). Nesse caso, ele trabalha esses dias e recebe o valor correspondente.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor das férias?
O valor das férias é calculado com base no salário bruto, dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, é adicionado o terço constitucional (1/3 do valor das férias).
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é a venda de até 10 dias das férias. O trabalhador pode optar por vender 1/3 das férias (10 dias) e receber o valor correspondente.
Posso tirar férias fracionadas?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.
Quando tenho direito às férias?
O trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo), caso contrário, deverá pagar as férias em dobro.
Entenda o cálculo das férias CLT
O que são férias remuneradas?
As férias são um direito garantido ao trabalhador após o período aquisitivo, permitindo descanso remunerado. Pela CLT, o valor das férias é composto pelo salário do empregado acrescido do adicional constitucional de 1/3.
O que entra no cálculo
O cálculo costuma considerar o salário base, o adicional de 1/3 e, em alguns casos, a venda de parte das férias. Dependendo da situação, também podem existir descontos como INSS e imposto de renda, além de reflexos de médias variáveis quando aplicável.
Venda de férias
O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, conhecido como venda de férias. Nesse caso, ele recebe o valor correspondente aos dias vendidos, além do pagamento normal dos dias de descanso e do adicional de 1/3.
Férias integrais e proporcionais
As férias integrais se aplicam quando o trabalhador completa o período aquisitivo. Já as férias proporcionais aparecem em situações como rescisão contratual, sendo calculadas de acordo com os meses trabalhados.
Exemplo prático
Um empregado com salário de R$ 3.000,00 teria férias base nesse mesmo valor, com acréscimo de R$ 1.000,00 referentes ao terço constitucional. Se houver venda de 10 dias, o valor total recebido será maior. A calculadora permite simular essas situações com mais rapidez.