Calculadora de Férias CLT

Calcule uma estimativa do valor bruto das suas férias CLT, incluindo adicional de 1/3 constitucional e opção de venda de 10 dias.

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R$

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Tudo sobre as férias CLT

O que são as férias remuneradas

As férias remuneradas são um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador — chamados de período aquisitivo —, o empregado adquire o direito a 30 dias consecutivos de descanso remunerado. Durante esse período, o trabalhador recebe seu salário normalmente, acrescido do adicional constitucional de 1/3.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. Após concluído, inicia-se o período concessivo: os 12 meses seguintes dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, elas se tornam férias em dobro — o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor, mais o adicional de 1/3 sobre o total.

O adicional constitucional de 1/3

O adicional de 1/3 é obrigatório por força da Constituição Federal e representa um terço do valor das férias. Na prática, isso significa que o trabalhador recebe durante as férias um valor equivalente a 4/3 do salário: o salário completo mais um terço extra. Para um salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o pagamento total das férias de 30 dias seria R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de adicional).

Abono pecuniário — a "venda" de férias

O trabalhador pode optar por converter até 10 dias de suas férias em dinheiro, mantendo apenas 20 dias de descanso efetivo. Esse direito é chamado de abono pecuniário ou "venda de férias". O requerimento deve ser feito pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo. O valor pago pelos 10 dias vendidos também inclui o adicional de 1/3 proporcional. O empregador não é obrigado a aceitar, mas na prática a maioria concede.

Fracionamento das férias em até 3 períodos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras são: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos; os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada; e nenhum período pode começar nos dois dias que precedem feriado nacional ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente domingo). O fracionamento não reduz o valor total a receber.

Faltas injustificadas e redução dos dias de férias

O número de dias de férias pode ser reduzido em função de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. O artigo 130 da CLT estabelece: até 5 faltas = 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas = 24 dias; de 15 a 23 faltas = 18 dias; de 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas injustificadas = perda total do direito às férias naquele período aquisitivo. Faltas justificadas (atestado médico, licença, serviço militar, etc.) não contam para esse desconto.

Quando e como o pagamento deve ser feito

A CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Esse prazo é rígido: o descumprimento dá ao trabalhador o direito de receber as férias em dobro. O comprovante de pagamento deve ser fornecido pelo empregador, e o trabalhador deve conferir se o valor inclui corretamente o salário base mais o adicional de 1/3.

Férias proporcionais na rescisão

Quando o contrato de trabalho é encerrado antes do término do período aquisitivo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais aos meses trabalhados — exceto em caso de demissão por justa causa, situação em que as férias proporcionais são perdidas. Para calcular: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo atual, incluindo o adicional de 1/3 sobre o resultado.

Exemplo prático de cálculo de férias

Situação: Ana trabalha com carteira assinada há 2 anos, recebe R$ 3.200,00 de salário mensal e quer tirar 20 dias de férias, vendendo os 10 dias restantes (abono pecuniário).

Passo 1 — Valor das férias pelos 20 dias efetivos:

(R$ 3.200,00 ÷ 30) × 20 dias = R$ 2.133,33

Adicional de 1/3: R$ 2.133,33 ÷ 3 = R$ 711,11

Subtotal das férias: R$ 2.133,33 + R$ 711,11 = R$ 2.844,44

Passo 2 — Abono pecuniário (10 dias vendidos):

(R$ 3.200,00 ÷ 30) × 10 dias = R$ 1.066,67

Adicional de 1/3: R$ 1.066,67 ÷ 3 = R$ 355,56

Subtotal do abono: R$ 1.066,67 + R$ 355,56 = R$ 1.422,23

Total bruto recebido: R$ 4.266,67

Sobre esse valor ainda incidirão os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Erros comuns nas férias CLT

Não conferir se o pagamento foi feito no prazo

Muitos trabalhadores recebem o pagamento das férias junto com o salário do mês, mas a lei exige que seja pago até 2 dias ANTES do início das férias. Se isso não acontecer, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.

Confundir férias vencidas com proporcionais

Férias vencidas são aquelas de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. Férias proporcionais são calculadas pelo tempo trabalhado no período atual. São direitos distintos e ambos aparecem na rescisão.

Perder o prazo para pedir abono pecuniário

O pedido de venda de 10 dias deve ser feito pelo trabalhador com pelo menos 15 dias de antecedência ao fim do período aquisitivo. Quem perde esse prazo não pode mais exercer esse direito naquele ciclo.

Não reclamar férias em dobro quando devidas

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses, elas devem ser pagas em dobro. Muitos trabalhadores simplesmente "deixam passar" sem saber que têm direito a reivindicar o dobro.

O que diz a CLT sobre férias

As férias estão disciplinadas principalmente nos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o direito às férias está consagrado na Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII, que garante explicitamente "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) modificou o artigo 134 da CLT para permitir o fracionamento em até 3 períodos mediante acordo entre empregado e empregador. Antes da reforma, as férias só podiam ser divididas em dois períodos em casos especiais.

O artigo 137 da CLT estabelece a sanção para o empregador que não concede as férias no prazo: pagamento em dobro. Já o artigo 142 disciplina o adicional de 1/3, que é calculado sobre a remuneração das férias incluindo eventuais adicionais habituais (noturno, periculosidade, etc.).

Dicas importantes sobre férias

  • 1Exija sempre o recibo de pagamento de férias antes de sair de licença. O comprovante deve discriminar o salário base, o adicional de 1/3 e, se aplicável, o abono pecuniário.
  • 2Se você tem adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, comissões), eles devem entrar na base de cálculo das férias. Muitas empresas calculam as férias apenas sobre o salário base, o que é incorreto.
  • 3Planeje com antecedência se vai pedir o abono pecuniário. O pedido precisa ser feito antes do fim do período aquisitivo — não basta pedir na véspera das férias.
  • 4Dezembro é um péssimo mês para tirar férias do ponto de vista financeiro para o empregador (pois o 13º e as férias saem juntos), mas pode ser vantajoso para o trabalhador se precisar de liquidez no final do ano.
  • 5Guarde o contracheque e o recibo de férias por pelo menos 5 anos, que é o prazo prescricional para ações trabalhistas.

Como calcular férias CLT com 1/3

Valor das férias

O valor das férias é proporcional aos dias que você vai tirar. Para 30 dias de férias, você recebe o equivalente a um salário completo. Para períodos menores, o valor é calculado proporcionalmente.

Adicional de 1/3

O adicional de 1/3 é um direito constitucional garantido a todo trabalhador. Ele corresponde a um terço do valor das férias e deve ser pago junto com a remuneração das férias.

Abono pecuniário

O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das suas férias (1/3 do período). Nesse caso, ele trabalha esses dias e recebe o valor correspondente.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias é calculado com base no salário bruto, dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, é adicionado o terço constitucional (1/3 do valor das férias).

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a venda de até 10 dias das férias. O trabalhador pode optar por vender 1/3 das férias (10 dias) e receber o valor correspondente.

Posso tirar férias fracionadas?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.

Quando tenho direito às férias?

O trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo), caso contrário, deverá pagar as férias em dobro.

Entenda o cálculo das férias CLT

O que são férias remuneradas?

As férias são um direito garantido ao trabalhador após o período aquisitivo, permitindo descanso remunerado. Pela CLT, o valor das férias é composto pelo salário do empregado acrescido do adicional constitucional de 1/3.

O que entra no cálculo

O cálculo costuma considerar o salário base, o adicional de 1/3 e, em alguns casos, a venda de parte das férias. Dependendo da situação, também podem existir descontos como INSS e imposto de renda, além de reflexos de médias variáveis quando aplicável.

Venda de férias

O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, conhecido como venda de férias. Nesse caso, ele recebe o valor correspondente aos dias vendidos, além do pagamento normal dos dias de descanso e do adicional de 1/3.

Férias integrais e proporcionais

As férias integrais se aplicam quando o trabalhador completa o período aquisitivo. Já as férias proporcionais aparecem em situações como rescisão contratual, sendo calculadas de acordo com os meses trabalhados.

Exemplo prático

Um empregado com salário de R$ 3.000,00 teria férias base nesse mesmo valor, com acréscimo de R$ 1.000,00 referentes ao terço constitucional. Se houver venda de 10 dias, o valor total recebido será maior. A calculadora permite simular essas situações com mais rapidez.