Calculadora de Férias CLT

Calcule uma estimativa do valor bruto das suas férias CLT, incluindo adicional de 1/3 constitucional e opção de venda de 10 dias.

Dados para cálculo

R$

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Como calcular férias CLT com 1/3

Valor das férias

O valor das férias é proporcional aos dias que você vai tirar. Para 30 dias de férias, você recebe o equivalente a um salário completo. Para períodos menores, o valor é calculado proporcionalmente.

Adicional de 1/3

O adicional de 1/3 é um direito constitucional garantido a todo trabalhador. Ele corresponde a um terço do valor das férias e deve ser pago junto com a remuneração das férias.

Abono pecuniário

O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das suas férias (1/3 do período). Nesse caso, ele trabalha esses dias e recebe o valor correspondente.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias é calculado com base no salário bruto, dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, é adicionado o terço constitucional (1/3 do valor das férias).

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a venda de até 10 dias das férias. O trabalhador pode optar por vender 1/3 das férias (10 dias) e receber o valor correspondente.

Posso tirar férias fracionadas?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos cada.

Quando tenho direito às férias?

O trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo), caso contrário, deverá pagar as férias em dobro.

Entenda o cálculo das férias CLT

O que são férias remuneradas?

As férias são um direito garantido ao trabalhador após o período aquisitivo, permitindo descanso remunerado. Pela CLT, o valor das férias é composto pelo salário do empregado acrescido do adicional constitucional de 1/3.

O que entra no cálculo

O cálculo costuma considerar o salário base, o adicional de 1/3 e, em alguns casos, a venda de parte das férias. Dependendo da situação, também podem existir descontos como INSS e imposto de renda, além de reflexos de médias variáveis quando aplicável.

Venda de férias

O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, conhecido como venda de férias. Nesse caso, ele recebe o valor correspondente aos dias vendidos, além do pagamento normal dos dias de descanso e do adicional de 1/3.

Férias integrais e proporcionais

As férias integrais se aplicam quando o trabalhador completa o período aquisitivo. Já as férias proporcionais aparecem em situações como rescisão contratual, sendo calculadas de acordo com os meses trabalhados.

Exemplo prático

Um empregado com salário de R$ 3.000,00 teria férias base nesse mesmo valor, com acréscimo de R$ 1.000,00 referentes ao terço constitucional. Se houver venda de 10 dias, o valor total recebido será maior. A calculadora permite simular essas situações com mais rapidez.