Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Calcule uma estimativa da sua rescisão com base nas regras da CLT. Preencha os dados abaixo para ver os valores aproximados.
Dados do trabalhador
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Tudo sobre a rescisão trabalhista CLT
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de emprego com o pagamento de todas as verbas devidas ao trabalhador. O conjunto de valores pagos é chamado de "verbas rescisórias" e varia conforme o motivo do desligamento, o tempo de serviço e os direitos acumulados. O documento que formaliza esse pagamento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Tipos de rescisão e o que muda em cada um
| Tipo | Saldo sal. | Férias + 1/3 | 13º prop. | Aviso prévio | Multa FGTS 40% |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ | ✅ (prop. + venc.) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Pedido de demissão | ✅ | ✅ (prop. + venc.) | ✅ | Deve cumprir | ❌ |
| Demissão por justa causa | ✅ | Só vencidas | ❌ | ❌ | ❌ |
| Rescisão indireta | ✅ | ✅ (prop. + venc.) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | ✅ | ✅ (prop. + venc.) | ✅ | 50% valor | 20% do FGTS |
Como o saldo de salário é calculado
O saldo de salário cobre os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. A fórmula é: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Se a demissão ocorrer no dia 20, o trabalhador receberá 20/30 do salário. Convenções coletivas podem prever divisor diferente para algumas categorias.
Férias na rescisão: vencidas e proporcionais
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado, mas que não foram gozadas. Devem ser pagas em dobro se o empregador não as concedeu no prazo legal. Férias proporcionais correspondem à fração do período aquisitivo em curso no momento da demissão. Ambas recebem o adicional constitucional de 1/3. Na demissão por justa causa, apenas as férias vencidas são devidas.
13º proporcional e a regra dos avos
O 13º proporcional é calculado em avos: cada mês trabalhado no ano com mais de 15 dias conta como 1/12. O valor é: salário ÷ 12 × número de meses (avos). Sobre o 13º incidem INSS e IRRF normalmente. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na rescisão indireta, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
A Lei 12.506/2011 tornou o aviso prévio proporcional: 30 dias para até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias). O período de aviso, quando indenizado, é incorporado ao tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º e FGTS.
FGTS: saldo e multa de 40%
O empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador no FGTS. Na demissão sem justa causa (e na rescisão indireta), além de sacar o saldo total, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o montante depositado durante todo o período. Há ainda uma contribuição social adicional de 10% paga pelo empregador ao governo (não fica com o trabalhador).
Prazo para pagamento e homologação
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de aviso prévio trabalhado ou indenizado. A homologação pelo sindicato ou pelo MTE foi extinta — o TRCT pode ser assinado diretamente pelas partes. O trabalhador tem 2 anos para questionar eventuais diferenças na Justiça do Trabalho.
Exemplo prático de rescisão
Situação: Ana, analista, salário R$3.000, admitida há 3 anos e 5 meses, demitida sem justa causa no dia 15 do mês. Aviso prévio indenizado. FGTS acumulado: R$8.640.
Sobre saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio incidem INSS e IRRF. Sobre a multa do FGTS não há desconto. O valor líquido final depende dessas deduções e de eventuais adicionais habituais.
Erros comuns no cálculo da rescisão
Esquecer as férias proporcionais
Mesmo no primeiro ano de empresa, o trabalhador acumula direito às férias proporcionais mês a mês. Elas são devidas em qualquer demissão sem justa causa — inclusive no acordo mútuo — e devem ser pagas com o adicional de 1/3.
Não incluir o 1/3 sobre as férias
O adicional constitucional de 1/3 sobre férias é obrigatório — tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais pagas na rescisão. Omiti-lo reduz ilegalmente o valor da rescisão.
Calcular o aviso prévio sem proporcionalidade
Muitos ainda calculam aviso prévio fixo de 30 dias. Desde 2011, cada ano a mais de serviço acrescenta 3 dias. Um empregado com 5 anos tem direito a 42 dias de aviso prévio, por exemplo.
Ignorar adicionais habituais no cálculo
Horas extras habituais, adicional noturno regular e comissões fixas integram a remuneração e influenciam o cálculo de férias, 13º e até da multa do FGTS. A omissão reduz significativamente o valor correto da rescisão.
O que diz a legislação
CLT, arts. 477 a 484 — Rescisão do contrato
Estabelecem as regras gerais para a rescisão do contrato de trabalho: verbas devidas em cada modalidade, prazo de pagamento (10 dias corridos após o término), e a extinção da exigência de homologação sindical para trabalhadores com mais de 1 ano de empresa, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
CLT, art. 484-A — Rescisão por acordo mútuo
Incluído pela Reforma Trabalhista, permite o término do contrato por acordo entre as partes, com aviso prévio de metade do prazo, saque de 80% do FGTS e recebimento de 20% da multa de 40%. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.
CLT, art. 487 — Aviso prévio
Garante o aviso prévio mínimo de 30 dias. Regulamentado pela Lei 12.506/2011, que acrescenta 3 dias por ano de serviço até o limite de 90 dias totais. O aviso prévio indenizado não pode ser descontado das demais verbas — é pago integralmente.
Lei 8.036/1990, art. 18 — Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador fica obrigado a depositar na conta do FGTS do trabalhador uma importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, incluindo as remunerações aplicadas.
CF/1988, art. 7º, inc. I e III — Proteção do emprego
A Constituição Federal garante a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária (inciso I) e o FGTS como proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa (inciso III), confirmando o direito à multa de 40%.
Dicas importantes na rescisão
- 1
Não assine sem conferir cada verba
Ao receber o Termo de Rescisão, confira cada item antes de assinar. Depois de assinado, contestar na Justiça é mais difícil. Compare o TRCT com esta calculadora ou consulte um advogado.
- 2
Exija a Chave FGTS para saque
A chave de saque do FGTS (código de autorização) deve ser entregue pelo empregador junto com os documentos da rescisão. Sem ela, você não consegue sacar o FGTS e a multa.
- 3
Verifique se tem direito ao seguro-desemprego
Demitidos sem justa causa com carteira assinada podem solicitar seguro-desemprego. O número de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo de serviço. Pedido de demissão e acordo mútuo não dão direito.
- 4
Guarde todos os contracheques
Os holerites são sua prova dos salários pagos, adicionais recebidos e descontos realizados. Eles são fundamentais para calcular corretamente os adicionais habituais que devem compor as verbas rescisórias.
- 5
Prazo de 2 anos para contestar
A prescrição trabalhista para empregados demitidos é de 2 anos após o término do contrato. Se você identificar que a rescisão foi calculada de forma incorreta, pode entrar com ação na Justiça do Trabalho dentro desse prazo.
Como funciona o cálculo da rescisão CLT
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. É calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
Férias
As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu direito (após 12 meses de trabalho) mas ainda não tirou. As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Ambas incluem o adicional de 1/3 constitucional.
13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como mês completo.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias. Se o aviso for indenizado (não trabalhado), o valor é pago junto à rescisão.
FGTS e multa de 40%
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário). Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o total depositado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não recebe essa multa.
Pedido de demissão recebe aviso prévio?
Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão. Diferentemente da demissão sem justa causa, onde o empregador deve pagar ou permitir o cumprimento do aviso.
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Sim, mesmo na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas (se houver) com o acréscimo de 1/3. Porém, perde o direito às férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.
A calculadora é oficial?
Não. Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Os valores reais podem variar de acordo com convenções coletivas, adicionais, descontos e outras particularidades do contrato de trabalho. Para valores exatos, consulte o setor de RH da empresa ou um profissional especializado.
Entenda o cálculo da rescisão CLT
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho com o pagamento das verbas devidas ao empregado. Os valores variam conforme o tipo de desligamento, o tempo de serviço e os direitos acumulados durante o contrato.
Quais valores podem entrar na rescisão
Dependendo do caso, a rescisão pode incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Em demissões por justa causa, por exemplo, alguns desses direitos não são pagos.
O que influencia no cálculo
O valor final depende do salário do trabalhador, da data de admissão, da data de desligamento, do tipo de demissão e da existência de férias vencidas ou outros adicionais. Convenções coletivas e regras específicas do contrato também podem alterar o resultado.
Diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito a mais verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e possibilidade de saque do fundo. No pedido de demissão, esses itens não costumam ser aplicados da mesma forma, o que reduz o valor total da rescisão.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, demitido sem justa causa após 2 anos de empresa, pode ter direito a saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS. A calculadora ajuda a estimar esses valores de forma rápida, mas o total real pode variar conforme descontos e regras específicas.