Guia Trabalhista

13º Salário 2026: Como Calcular e Quando Receber

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada. Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas.

Datas de pagamento do 13º em 2026

ParcelaPrazo legalO que é pago
1ª parcela (adiantamento)Até 30 de novembro50% do valor bruto, sem descontos
2ª parcela (saldo)Até 20 de dezembro50% restante com descontos de INSS e IR

O empregador pode pagar a 1ª parcela antecipada junto com as férias, se o trabalhador solicitar durante o mês de janeiro.

Como calcular o 13º salário

O cálculo é baseado nos meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um avo.

13º = (Salário ÷ 12) × avos trabalhados

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º integral (12/12). Quem foi admitido em julho, por exemplo, e trabalhou até dezembro, recebe 6/12 do 13º.

Exemplos práticos

SalárioAvos13º bruto
R$ 1.518,0012/12R$ 1.518,00
R$ 2.500,0012/12R$ 2.500,00
R$ 3.000,008/12R$ 2.000,00
R$ 5.000,0012/12R$ 5.000,00

Descontos no 13º salário

A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto. Na 2ª parcela incidem:

  • INSS: calculado sobre o valor total do 13º, usando a tabela progressiva normal.
  • Imposto de Renda: calculado separadamente do salário mensal, com tabela específica para o 13º.

Importante: o 13º não é somado ao salário mensal para cálculo do IR — ele tem sua própria base de cálculo separada, o que geralmente resulta em menos imposto.

13º na rescisão

Quando o trabalhador é demitido ao longo do ano, ele tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado. Na rescisão, o 13º proporcional é incluído nas verbas rescisórias e também sofre desconto de INSS.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

Quem tem direito ao 13º

Todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Também têm direito:

  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Trabalhadores autônomos (PJ, MEI) não têm direito ao 13º, pois não são regidos pela CLT.

E se o empregador atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º configura infração trabalhista. O empregador pode ser multado. O trabalhador pode registrar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para receber os valores com correção e juros.

Calcule seu 13º salário

Valor integral ou proporcional, com e sem descontos.

Acessar calculadora de 13º salário →