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13º Salário 2026: Como Calcular e Quando Receber
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada. Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas.
Datas de pagamento do 13º em 2026
| Parcela | Prazo legal | O que é pago |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | 50% do valor bruto, sem descontos |
| 2ª parcela (saldo) | Até 20 de dezembro | 50% restante com descontos de INSS e IR |
O empregador pode pagar a 1ª parcela antecipada junto com as férias, se o trabalhador solicitar durante o mês de janeiro.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é baseado nos meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um avo.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º integral (12/12). Quem foi admitido em julho, por exemplo, e trabalhou até dezembro, recebe 6/12 do 13º.
Exemplos práticos
| Salário | Avos | 13º bruto |
|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | 12/12 | R$ 1.518,00 |
| R$ 2.500,00 | 12/12 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | 8/12 | R$ 2.000,00 |
| R$ 5.000,00 | 12/12 | R$ 5.000,00 |
Descontos no 13º salário
A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto. Na 2ª parcela incidem:
- INSS: calculado sobre o valor total do 13º, usando a tabela progressiva normal.
- Imposto de Renda: calculado separadamente do salário mensal, com tabela específica para o 13º.
Importante: o 13º não é somado ao salário mensal para cálculo do IR — ele tem sua própria base de cálculo separada, o que geralmente resulta em menos imposto.
13º na rescisão
Quando o trabalhador é demitido ao longo do ano, ele tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado. Na rescisão, o 13º proporcional é incluído nas verbas rescisórias e também sofre desconto de INSS.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.
Quem tem direito ao 13º
Todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Também têm direito:
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS
Trabalhadores autônomos (PJ, MEI) não têm direito ao 13º, pois não são regidos pela CLT.
E se o empregador atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º configura infração trabalhista. O empregador pode ser multado. O trabalhador pode registrar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para receber os valores com correção e juros.
Calcule seu 13º salário
Valor integral ou proporcional, com e sem descontos.
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