Calculadora de 13º Salário

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R$

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Tudo sobre o 13º salário

O que é o 13º salário e sua origem

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VIII). Foi criado pelo então presidente João Goulart com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores no fim de ano. Consiste no pagamento de, ao menos, 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — equivalendo a um salário completo para quem trabalhou os 12 meses.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao 13º, independente do tipo de contrato. Além dos empregados urbanos com carteira assinada, também têm direito:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos (estivadores, etc.)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Empregados em período de experiência (proporcional)
  • Estagiários não têm direito — o estágio não é regido pela CLT

Como funciona o cálculo proporcional — avos e meses

O 13º é calculado em avos: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do salário. Portanto, quem foi admitido em fevereiro e trabalhou até dezembro terá direito a 11/12 do 13º. Meses com menos de 15 dias trabalhados não são contados — inclusive o mês de admissão ou demissão, se a fração for menor que 15 dias.

Datas e parcelas do 13º em 2026

ParcelaPrazoO que é pago
1ª parcela (adiantamento)Até 30 de novembro50% do valor bruto, sem desconto de INSS ou IR
2ª parcela (saldo)Até 20 de dezembro50% restante com desconto de INSS e IRRF sobre o total

O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias — deve fazer o pedido ao empregador em janeiro. Nesse caso, o valor é pago durante as férias e não novamente em novembro.

Descontos no 13º salário

A 1ª parcela é paga sem descontos — nenhum INSS ou IR é retido. Na 2ª parcela, o INSS é calculado sobre o valor total do 13º (não apenas sobre os 50% restantes), e o IRRF tem uma tabela específica para o 13º — diferente da tabela mensal — geralmente resultando em menos imposto.

13º proporcional na rescisão

Quando o trabalhador é demitido antes de dezembro, tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses do ano corrente. Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o 13º proporcional é pago normalmente. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional — mantendo apenas os meses anteriores ao ano do desligamento, se houver 13º vencido e não pago.

Adicionais entram na base de cálculo

Se o trabalhador recebe adicionais habituais (hora extra, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, comissões), eles devem integrar a base de cálculo do 13º. Portanto, o 13º não é necessariamente igual ao salário fixo — pode ser maior se houver variáveis habituais. Empresas que calculam o 13º apenas sobre o salário fixo, ignorando os adicionais habituais, estão pagando a menos.

Exemplo prático de cálculo do 13º salário

Situação: Carlos foi admitido em 15 de abril de 2026, com salário de R$ 3.000,00. Como calcular o 13º proporcional em dezembro?

Passo 1 — Contagem dos avos:

Abril: 16 dias trabalhados = conta como 1 avo ✓

Maio a dezembro = 8 meses completos = 8 avos

Total: 9 avos de 12

Passo 2 — Valor do 13º proporcional:

(R$ 3.000,00 ÷ 12) × 9 = R$ 2.250,00 (valor bruto)

Passo 3 — Pagamento em 2 parcelas:

1ª parcela (até novembro): R$ 2.250,00 × 50% = R$ 1.125,00 (sem descontos)

2ª parcela (até 20/12): R$ 1.125,00 − INSS − IRRF = valor líquido

Carlos recebe R$ 2.250,00 brutos de 13º (9/12)

Se tivesse trabalhado o ano inteiro (12/12), o 13º seria R$ 3.000,00 brutos.

Erros comuns sobre o 13º salário

Confundir adiantamento com pagamento completo

A 1ª parcela (paga até novembro) é apenas 50% do valor total. Muitos trabalhadores acham que receberam o 13º completo quando só receberam metade — e se surpreeendem quando a 2ª parcela em dezembro tem descontos de INSS e IR.

Não saber que o mês de admissão pode contar

Se você foi admitido e trabalhou 15 dias ou mais no mês de admissão, esse mês conta como 1 avo. Muitos trabalhadores não sabem disso e acham que o cálculo começa só no mês seguinte.

Não incluir adicionais habituais na base de cálculo

Se você recebe horas extras ou insalubridade regularmente, esses valores devem entrar na base de cálculo do 13º. Empresas que pagam o 13º só sobre o salário fixo podem estar devendo diferenças.

Achar que justa causa elimina o 13º de anos anteriores

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde apenas o 13º proporcional do ano corrente. 13º de anos anteriores que não foram pagos (se houver) ainda devem ser quitados.

O que diz a lei sobre o 13º salário

O 13º salário é regulado principalmente pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, e pelo Decreto 57.155/1965, que a regulamentou. A Constituição Federal de 1988 elevou o 13º ao status de direito fundamental no art. 7º, inciso VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".

A Lei 4.749/1965 estabeleceu as datas de pagamento: até 30 de novembro (1ª parcela) e até 20 de dezembro (2ª parcela). O descumprimento sujeita o empregador a multa administrativa equivalente ao valor de 1 mês do salário do empregado.

O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e as normas da Receita Federal disciplinam a incidência de INSS e IRRF sobre o 13º, com a previsão de base de cálculo e tabela específicas para o décimo terceiro, distintas das aplicáveis ao salário mensal.

Dicas importantes sobre o 13º salário

  • 1Se você precisa do 13º para planejar gastos de fim de ano, saiba que pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Basta pedir ao RH em janeiro — o valor sai durante as férias, antecipando o recebimento.
  • 2Em dezembro, quando a 2ª parcela for paga, verifique se os descontos de INSS e IRRF foram calculados sobre o valor total do 13º (e não só sobre a 2ª metade). O INSS incide sobre o valor integral do 13º.
  • 3Se você foi demitido antes de dezembro e o 13º proporcional não constou na rescisão, verifique o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É um erro relativamente comum que você pode corrigir antes de assinar.
  • 4Para aposentados e pensionistas do INSS: o 13º é pago junto com a folha de junho (1ª parcela) e novembro (2ª parcela) ou a critério do INSS. O valor é baseado no benefício recebido, não em salário de emprego.
  • 5O 13º não conta para fins de aviso prévio proporcional — ou seja, o período do aviso prévio indenizado não gera avos de 13º. Apenas o aviso prévio trabalhado gera avos.

Como funciona o cálculo do 13º salário

Cálculo proporcional

O 13º salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Se você trabalhou o ano inteiro, recebe um salário completo. Se trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcional aos meses.

Contagem dos meses

Para contar como mês trabalhado, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Meses com menos de 15 dias trabalhados não são considerados no cálculo.

Parcelas do 13º

A primeira parcela (adiantamento) é paga entre fevereiro e novembro, correspondendo a 50% do valor bruto. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e IRRF.

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º salário?

O 13º salário é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como mês completo.

Quando o 13º salário é pago?

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% do valor), e a segunda até 20 de dezembro (50% restante, já com os descontos de INSS e IRRF).

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, avulsos e aposentados/pensionistas do INSS.

O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. Os descontos de INSS e IRRF são aplicados na segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela é paga sem descontos.

Entenda o cálculo do 13º salário

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador formal, geralmente em duas parcelas. O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo dos meses trabalhados durante o ano.

Como funciona o cálculo proporcional

Cada mês trabalhado conta como 1/12 do salário, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Assim, quem não trabalhou o ano inteiro recebe apenas a parte proporcional do benefício.

O que pode alterar o valor

O salário contratual é a base principal, mas médias de adicionais, comissões e outras verbas habituais também podem influenciar no cálculo do 13º, dependendo da situação do trabalhador e da política da empresa.

Pagamento em parcelas

Em geral, o 13º é pago em duas partes. A primeira costuma ser um adiantamento, enquanto a segunda parcela pode ter descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda, quando aplicáveis.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 2.400,00 e 6 meses de trabalho no ano teria um 13º proporcional equivalente a metade do salário anual cheio, considerando 6/12 do valor. A calculadora ajuda a visualizar essa estimativa de forma simples e rápida.