Guia Trabalhista

FGTS: Como Funciona, Depósitos e Quando Sacar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada. Criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória gerenciada pela Caixa Econômica Federal, financiada pelo empregador — não pelo trabalhador.

O que é o FGTS

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo empregador com trabalhadores CLT é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador, gerenciada pela Caixa Econômica Federal.

O trabalhador não perde salário — o FGTS é um custo a mais do empregador, acima do salário combinado.

Quanto é depositado por mês

Depósito mensal = Salário bruto × 8%

O salário bruto inclui salário fixo mais adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, insalubridade, etc.). O depósito deve ser feito até o 7º dia útil do mês seguinte.

Salário brutoDepósito mensal FGTS
R$ 1.518,00 (salário mínimo)R$ 121,44
R$ 2.500,00R$ 200,00
R$ 5.000,00R$ 400,00
R$ 10.000,00R$ 800,00

Rendimento do FGTS

O saldo do FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Historicamente, esse rendimento fica abaixo da inflação, o que é uma crítica frequente ao sistema. Por isso, o FGTS deve ser visto como uma segurança e não como investimento.

Quando você pode sacar o FGTS

O saque total do FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por culpa do empregador (rescisão indireta)
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
  • Doenças graves (câncer, HIV, entre outras)
  • Desastre natural em área de calamidade pública
  • Compra da casa própria (condições específicas)

Além disso, existe o saque-aniversário: modalidade opcional que permite sacar anualmente uma parte do saldo no mês do aniversário, em troca de abrir mão do saque total em caso de demissão.

A multa de 40% — o que é e quando se aplica

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa equivalente a 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato. Essa multa não sai do saldo do trabalhador — é um valor adicional pago pelo empregador como penalidade pela demissão.

Multa = Total depositado no FGTS × 40%

Existe ainda uma contribuição social de 10% sobre o FGTS, paga pelo empregador ao governo federal, que não vai para o trabalhador.

Situações em que NÃO há saque nem multa

  • Pedido de demissão: o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo (sem a multa de 40%)
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao saque e à multa

Como acompanhar o saldo do FGTS

O saldo pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências da Caixa. O empregador também deve entregar o extrato do FGTS periodicamente ao trabalhador.

Se você suspeitar que o empregador não está depositando o FGTS, pode verificar o extrato e, se confirmado, registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou junto à Caixa.

Simule seu FGTS acumulado

Calcule quanto você acumulou com base no salário e tempo de trabalho.

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