Guia Trabalhista

Benefícios Obrigatórios CLT: O Que a Lei Garante em 2026

Nem toda empresa oferece plano de saúde ou vale-refeição — e muitos trabalhadores não sabem distinguir o que é obrigatório por lei do que é voluntário. Entenda o que o empregador é obrigado a fornecer e o que depende da convenção coletiva.

Benefícios garantidos por lei para todo trabalhador CLT

Vale-Transporte (Lei 7.418/1985)

O único benefício em dinheiro obrigatório por lei. O empregador deve fornecer créditos de transporte público suficientes para o deslocamento casa-trabalho-casa. O trabalhador contribui com no máximo 6% do salário bruto; o restante fica com a empresa.

FGTS — 8% sobre a remuneração

Não é um benefício no contracheque, mas é uma obrigação do empregador. Todo mês, a empresa deposita 8% da remuneração bruta na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Esse saldo pertence ao trabalhador e pode ser sacado em situações específicas.

13º Salário (Lei 4.090/1962)

Pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. É calculado sobre o salário bruto e integrado com gratificações habituais.

Férias + 1/3 constitucional

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário. O 1/3 é garantido pela Constituição Federal, art. 7º, XVII.

Aviso prévio (mínimo 30 dias)

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/1949)

Pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, pago integralmente.

Benefícios que dependem da convenção coletiva

Muitos benefícios não são obrigatórios pela CLT, mas tornam-se obrigatórios quando previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A CCT é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores anualmente.

BenefícioObrigatoriedade
Vale-Refeição / Vale-AlimentaçãoDepende da CCT da categoria
Plano de saúdeDepende da CCT ou acordo individual
Plano odontológicoDepende da CCT
Auxílio-creche / BabáObrigatório para empresas com 30+ mulheres acima de 16 anos
Seguro de vidaDepende da CCT
PPR / PLRDepende da CCT (quando existe, é obrigatório pagar)
Auxílio-educaçãoVoluntário ou por CCT

Como verificar a convenção coletiva da sua categoria

A CCT da sua categoria pode ser consultada no portal MTE Digital (gov.br) ou no site do sindicato da sua categoria. Busque pelo CNPJ da empresa ou pelo setor de atividade (comércio, metalurgia, saúde, TI, etc.). A CCT em vigor é obrigatória — a empresa não pode oferecer menos do que o previsto.

Corte de benefícios — quando é ilegal

Benefícios concedidos habitualmente por mais de 12 meses podem se tornar parte do salário por incorporação (princípio da habitualidade). Se a empresa concedeu VR ou assistência médica por anos sem previsão contratual expressa de que era temporário, o corte abrupto pode ser considerado alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e o trabalhador pode pedir indenização.

Perguntas frequentes

O empregador é obrigado a oferecer plano de saúde?

Não pela CLT, a menos que a convenção coletiva da categoria preveja. Muitas categorias têm plano de saúde obrigatório por CCT. Verifique a convenção da sua área.

Vale-refeição entra no cálculo do INSS e do FGTS?

Em regra não, quando fornecido pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O VR/VA dentro dos limites do PAT é isento de INSS, FGTS e IRRF.

A empresa pode descontar o plano de saúde do salário?

Pode descontar uma coparticipação se houver previsão no contrato, na CCT ou em documento assinado pelo empregado. O valor e as condições devem ser transparentes.

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