Guia Trabalhista

Contrato Intermitente CLT: O Que É, Direitos e Armadilhas

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e gerou muita polêmica. Permite contratar trabalhadores que trabalham em períodos alternados — sem jornada fixa. Para alguns setores é uma solução; para o trabalhador, exige atenção redobrada para não perder direitos.

O que é o contrato intermitente?

O contrato intermitente está previsto no art. 443, §3º da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017). É o contrato em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

É muito usado em: bares e restaurantes, hotéis, comércio sazonal, eventos, serviços de entrega e outros setores com demanda variável.

Como funciona na prática?

1. Convocação prévia

A empresa convoca o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando a jornada, o local e o valor da remuneração.

2. Aceitação ou recusa

O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação no prazo de 1 dia útil. A recusa não gera qualquer penalidade — é um direito expresso na CLT.

3. Período de inatividade

Nos períodos em que não for convocado, o trabalhador pode trabalhar para outros empregadores — não há exclusividade.

4. Pagamento imediato

Ao fim de cada período de prestação de serviços, a empresa paga imediatamente o salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, INSS e FGTS.

Direitos garantidos no contrato intermitente

DireitoSituação no intermitente
Salário mínimo por hora✅ Garantido (proporcional às horas trabalhadas)
FGTS✅ 8% sobre cada remuneração paga
INSS✅ Descontado em cada pagamento
Férias proporcionais✅ Pagas ao fim de cada período + 1/3
13º proporcional✅ Pago ao fim de cada período
Seguro-desemprego⚠️ Regras especiais — veja abaixo
Vale-transporte✅ Para os dias trabalhados
Horas extras✅ Se houver controle de jornada

Seguro-desemprego no contrato intermitente

O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego especial no valor de um salário mínimo por um período de até 4 meses, durante o período de inatividade. Para isso, deve cumprir os requisitos específicos da modalidade intermitente e não ter outra fonte de renda.

Principais armadilhas do contrato intermitente

⚠️

Receber sempre menos que o salário mínimo mensal nos meses de pouca convocação — a garantia é por hora, não mensal.

⚠️

Empresas que usam o intermitente para substituir funcionários efetivos, reduzindo custos de forma fraudulenta.

⚠️

Falta de previsibilidade de renda — o trabalhador fica dependente das convocações sem garantia de mínimo mensal.

⚠️

Dificuldade para comprovar renda para financiamentos, aluguéis e benefícios governamentais.

Perguntas frequentes

Posso ter dois contratos intermitentes ao mesmo tempo?

Sim. O contrato intermitente não exige exclusividade. O trabalhador pode ter vínculos com múltiplas empresas simultaneamente.

A empresa pode me demitir por recusar uma convocação?

Não. A CLT garante expressamente o direito de recusa sem penalidade. A recusa não gera demissão por justa causa nem qualquer sanção.

Qual é a remuneração mínima no contrato intermitente?

O valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional (salário mínimo ÷ 220 horas). Abaixo disso, é ilegal.

Calcule o valor da sua hora

Saiba se a sua remuneração por hora no contrato intermitente está acima do mínimo legal.

Calculadora de Valor da Hora →