Guia Trabalhista
Contrato Intermitente CLT: O Que É, Direitos e Armadilhas
O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e gerou muita polêmica. Permite contratar trabalhadores que trabalham em períodos alternados — sem jornada fixa. Para alguns setores é uma solução; para o trabalhador, exige atenção redobrada para não perder direitos.
O que é o contrato intermitente?
O contrato intermitente está previsto no art. 443, §3º da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017). É o contrato em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
É muito usado em: bares e restaurantes, hotéis, comércio sazonal, eventos, serviços de entrega e outros setores com demanda variável.
Como funciona na prática?
1. Convocação prévia
A empresa convoca o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando a jornada, o local e o valor da remuneração.
2. Aceitação ou recusa
O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação no prazo de 1 dia útil. A recusa não gera qualquer penalidade — é um direito expresso na CLT.
3. Período de inatividade
Nos períodos em que não for convocado, o trabalhador pode trabalhar para outros empregadores — não há exclusividade.
4. Pagamento imediato
Ao fim de cada período de prestação de serviços, a empresa paga imediatamente o salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, INSS e FGTS.
Direitos garantidos no contrato intermitente
| Direito | Situação no intermitente |
|---|---|
| Salário mínimo por hora | ✅ Garantido (proporcional às horas trabalhadas) |
| FGTS | ✅ 8% sobre cada remuneração paga |
| INSS | ✅ Descontado em cada pagamento |
| Férias proporcionais | ✅ Pagas ao fim de cada período + 1/3 |
| 13º proporcional | ✅ Pago ao fim de cada período |
| Seguro-desemprego | ⚠️ Regras especiais — veja abaixo |
| Vale-transporte | ✅ Para os dias trabalhados |
| Horas extras | ✅ Se houver controle de jornada |
Seguro-desemprego no contrato intermitente
O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego especial no valor de um salário mínimo por um período de até 4 meses, durante o período de inatividade. Para isso, deve cumprir os requisitos específicos da modalidade intermitente e não ter outra fonte de renda.
Principais armadilhas do contrato intermitente
Receber sempre menos que o salário mínimo mensal nos meses de pouca convocação — a garantia é por hora, não mensal.
Empresas que usam o intermitente para substituir funcionários efetivos, reduzindo custos de forma fraudulenta.
Falta de previsibilidade de renda — o trabalhador fica dependente das convocações sem garantia de mínimo mensal.
Dificuldade para comprovar renda para financiamentos, aluguéis e benefícios governamentais.
Perguntas frequentes
Posso ter dois contratos intermitentes ao mesmo tempo?
Sim. O contrato intermitente não exige exclusividade. O trabalhador pode ter vínculos com múltiplas empresas simultaneamente.
A empresa pode me demitir por recusar uma convocação?
Não. A CLT garante expressamente o direito de recusa sem penalidade. A recusa não gera demissão por justa causa nem qualquer sanção.
Qual é a remuneração mínima no contrato intermitente?
O valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional (salário mínimo ÷ 220 horas). Abaixo disso, é ilegal.
Calcule o valor da sua hora
Saiba se a sua remuneração por hora no contrato intermitente está acima do mínimo legal.
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