Guia Trabalhista
Gratificação de Função CLT: Incorporação, Supressão e Seus Direitos
Roberto exerceu a função de supervisor por 12 anos, recebendo uma gratificação de 40% sobre o salário. Quando foi rebaixado a analista, a empresa simplesmente cortou o adicional. Roberto perdeu quase metade da renda da noite para o dia — mas a lei garante proteção nesses casos. Entenda quando a gratificação de função se incorpora ao salário e quando não pode ser suprimida.
O que é a gratificação de função?
A gratificação de função é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce uma função de maior responsabilidade ou confiança — como gerente, supervisor, coordenador ou chefe de seção. Está prevista no art. 62, II da CLT para cargos de confiança, com percentual mínimo de 40% sobre o salário efetivo.
Gratificação de 40%: o que significa?
O art. 62, II da CLT exclui os empregados em cargo de confiança do controle de jornada — e portanto do direito a horas extras — desde que recebam gratificação de função correspondente a, no mínimo, 40% do salário efetivo. Essa gratificação é a "compensação" pela ausência de controle de jornada.
Exemplo
Salário base: R$ 5.000,00
Gratificação de função (40%): R$ 2.000,00
Salário total: R$ 7.000,00
* Com menos de 40% de gratificação, o trabalhador em cargo de confiança ainda pode ter direito a horas extras, segundo entendimento do TST.
Quando a gratificação se incorpora ao salário?
A questão central é: quando a empresa pode retirar a gratificação de função sem ferir a irredutibilidade salarial?
A CLT (art. 468, §2º) estabelece que a reversão ao cargo efetivo anterior não é considerada rebaixamento desde que exista ato escrito de confiança e que a empresa faça a reversão por ato unilateral. Porém, o TST entende que após 10 anos ou mais no exercício da função gratificada, a gratificação se incorpora ao salário e não pode ser suprimida sem gerar direito a diferenças.
| Tempo no cargo gratificado | Pode suprimir a gratificação? |
|---|---|
| Menos de 10 anos | Sim (regra geral, com ressalvas) |
| 10 anos ou mais | Não — gratificação incorporada (Súmula 372 TST) |
Reflexos da gratificação nas verbas trabalhistas
A gratificação de função habitual integra a remuneração e repercute em:
- Férias: calculadas sobre salário + gratificação
- 13º salário: inclui a gratificação na base de cálculo
- FGTS: 8% sobre a remuneração total (com gratificação)
- Rescisão: aviso prévio e verbas finais com a gratificação
Perguntas frequentes
Posso receber horas extras mesmo recebendo gratificação de função?
Depende. Se a gratificação for pelo menos 40% do salário e o cargo for de real confiança (poder de gestão, representação da empresa), não há direito a horas extras. Se a gratificação for menor ou a função não for de confiança real, o trabalhador pode ter direito às horas.
Fui promovido com aumento, depois "revertido". Tenho direito ao salário anterior?
Se ficou menos de 10 anos na função, a reversão é possível. Se ficou 10 anos ou mais, a gratificação incorporou e você pode contestar a supressão na Justiça.
Gratificação por tempo de serviço (anuênio/quinquênio) é a mesma coisa?
Não. A gratificação por tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio) é um adicional diferente, que recompensa a antiguidade do trabalhador. A gratificação de função recompensa o exercício de um cargo específico.
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