Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule uma estimativa do valor do seu seguro-desemprego. Simule o valor das parcelas baseado na sua média salarial.

Dados para cálculo

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Tudo sobre o seguro-desemprego

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social brasileira, criado para assistir financeiramente o trabalhador que perdeu o emprego por demissão sem justa causa. É custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diferente do FGTS, que é poupança do próprio trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo com recursos públicos — o trabalhador não paga diretamente por ele, mas contribui indiretamente via PIS/PASEP.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (incluindo rescisão indireta e demissão consensual)
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelos períodos mínimos exigidos (variáveis por número de solicitações)

Tempo mínimo de trabalho por número de solicitações

SolicitaçãoMeses mínimosParcelas
1ª solicitação12 meses nos últimos 184 a 5 parcelas
2ª solicitação9 meses nos últimos 123 a 5 parcelas
3ª solicitação em diante6 meses nos últimos 63 a 5 parcelas

Como o valor de cada parcela é calculado

O valor das parcelas é calculado com base na média dos 3 últimos salários recebidos antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se uma tabela de percentuais progressivos:

  • Sobre a parcela da média até o 1º limite: aplica-se 80%
  • Sobre o excedente até o 2º limite: aplica-se 50%
  • Acima do 2º limite: o valor é fixo no teto estabelecido

Existe um valor mínimo (equivalente ao salário mínimo) e um teto máximo, ambos atualizados anualmente.

Prazo e como solicitar o benefício

O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão. Fora desse prazo, o direito é perdido. O pedido pode ser feito:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais rápido e prático)
  • Pelo portal gov.br
  • Nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal
  • Pelo telefone 158 (Central de Atendimento do Trabalho)

Documentos necessários: requerimento do seguro-desemprego (fornecido pela empresa na rescisão), CTPS, RG, CPF, extrato do FGTS e comprovante de demissão.

Situações que cancelam ou suspendem o benefício

O benefício é automaticamente suspenso ou cancelado quando o trabalhador:

  • É recontratado com carteira assinada
  • Passa a receber outro benefício previdenciário incompatível
  • Obtém renda própria suficiente para sustento
  • Recusa, sem motivo justificado, emprego oferecido pelo SINE que seja compatível com sua qualificação
  • Não comparece ao SINE quando convocado para cursos de qualificação

Exemplo prático de cálculo do seguro-desemprego

Situação: Carla foi demitida sem justa causa após 2 anos e 3 meses de trabalho. É sua primeira solicitação. Seus últimos 3 salários foram: R$ 2.200,00, R$ 2.300,00 e R$ 2.250,00.

Passo 1 — Média dos 3 últimos salários:

(R$ 2.200,00 + R$ 2.300,00 + R$ 2.250,00) ÷ 3 = R$ 2.250,00

Passo 2 — Número de parcelas (1ª solicitação, mais de 24 meses):

5 parcelas

Passo 3 — Valor estimado da parcela (média R$ 2.250,00):

Aplicando as faixas vigentes, o valor estimado de cada parcela seria aproximadamente R$ 1.680,00 a R$ 1.800,00 — o cálculo exato depende dos limites e percentuais vigentes no momento da solicitação.

Carla receberia 5 parcelas de ~R$ 1.750,00 = ~R$ 8.750,00 no total

Use a calculadora acima para uma estimativa mais precisa com os valores atualizados.

Erros comuns no seguro-desemprego

Perder o prazo de 7 a 120 dias

O prazo para solicitar é rígido: entre 7 e 120 dias após a demissão. Antes dos 7 dias não pode solicitar, depois dos 120 dias perde o direito. Muitos trabalhadores esperam demais achando que podem solicitar a qualquer momento.

Aceitar emprego informal durante o benefício

Trabalhar informalmente enquanto recebe o seguro-desemprego é fraude previdenciária, sujeita a multa e devolução dos valores recebidos. Se arranjou trabalho, mesmo informal, comunique à Receita Federal.

Não ter os documentos da rescisão em mãos

O requerimento do seguro-desemprego é preenchido pela empresa na hora da demissão. Muitos trabalhadores não recebem esse documento ou o perdem. Sem ele, a solicitação não pode ser feita pelos canais digitais.

Confundir seguro-desemprego com rescisão

São direitos diferentes e independentes. A rescisão é paga pela empresa (empregador privado). O seguro-desemprego é pago pelo governo federal. Você pode e deve receber os dois.

O que diz a lei sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990, que criou o Programa de Seguro-Desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso II, garante o seguro-desemprego como direito fundamental do trabalhador.

A Lei 13.134/2015 fez importantes alterações nas regras de elegibilidade, aumentando o tempo mínimo de trabalho exigido para a primeira solicitação (de 6 para 12 meses) e endurecendo os critérios para evitar uso repetido do benefício como complemento de renda.

O valor das parcelas e os limites são atualizados anualmente por resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O trabalhador que obtiver o benefício por fraude ou dolo é obrigado a ressarcir os valores e pode responder criminalmente por estelionato previdenciário.

Dicas importantes sobre o seguro-desemprego

  • 1Ao ser demitido, exija imediatamente o requerimento do seguro-desemprego preenchido pela empresa. Esse documento é indispensável para dar entrada no benefício e as empresas são obrigadas a fornecê-lo na rescisão.
  • 2Solicite o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). É o caminho mais rápido, sem filas e disponível 24 horas — o processo leva menos de 10 minutos.
  • 3Acompanhe o status do pedido pelo mesmo canal em que solicitou. Caso haja pendências documentais, você será notificado e terá prazo para regularizar. Ignorar as notificações pode resultar no indeferimento.
  • 4O seguro-desemprego não impede que você faça freelances ou trabalhos esporádicos sem vínculo empregatício, mas atenção: se passar a ter renda regular e suficiente para seu sustento, tecnicamente perde o direito ao benefício.
  • 5Se seu pedido for indeferido injustamente, você pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho ou, em última instância, entrar com ação judicial. O prazo para recurso administrativo é de 10 dias após a ciência do indeferimento.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego

Média salarial

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à dispensa. Soma-se os 3 últimos salários e divide-se por 3.

Faixas de cálculo

O cálculo é feito por faixas: até R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,8 (80%); de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 aplica-se 50% sobre o que excede a primeira faixa; acima de R$ 3.402,65 o valor é fixo no teto.

Número de parcelas

O número de parcelas (3, 4 ou 5) depende do tempo de trabalho nos últimos 36 meses e se é a primeira, segunda ou demais solicitações do benefício.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive despedida indireta. É necessário ter trabalhado por determinado período conforme a solicitação (primeira, segunda ou demais solicitações).

Quantas parcelas posso receber?

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes da dispensa e do número de solicitações anteriores do benefício.

Como é calculado o valor da parcela?

O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à dispensa. Há faixas de cálculo: até R$ 2.041,39 recebe 80%, acima disso até R$ 3.402,65 recebe 50% do excedente, e acima disso o valor é fixo.

Qual o valor máximo do seguro-desemprego?

O teto do seguro-desemprego é atualizado periodicamente. Em 2024, o valor máximo da parcela é de R$ 2.313,74.

Entenda o cálculo do seguro-desemprego

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que ele cumpra os requisitos legais. Esse valor serve como apoio financeiro durante o período de procura por um novo emprego.

Como o valor é calculado

O cálculo normalmente considera a média salarial dos últimos meses anteriores à demissão. A partir dessa média, são aplicadas faixas e regras definidas pelo governo para estimar o valor de cada parcela.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas depende do tempo trabalhado e da quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. Por isso, dois trabalhadores com média salarial parecida podem ter resultados diferentes em relação ao total recebido.

Quem pode ter direito

Em geral, o benefício é destinado ao trabalhador formal demitido sem justa causa, desde que cumpra os critérios mínimos exigidos. Situações específicas podem alterar essa análise, então o resultado da calculadora é apenas estimativo.

Exemplo prático

Um trabalhador que teve média salarial de R$ 2.500,00 nos meses anteriores à demissão pode receber parcelas calculadas conforme as faixas oficiais do benefício. A calculadora ajuda a simular esse cenário com rapidez, sem substituir a análise final do órgão responsável.